Influenciador digital, cuidado! Você pode responder pelo objeto que indicou.

Se antigamente uma criança sonhava em ser astronauta, professora, médica, atualmente a moda é ser influenciador digital (ou digital influencer – em inglês).

Influenciador digital nada mais é do que uma pessoa que possui um público fiel e engajado nas redes sociais e, de certo modo, exerce a capacidade de influenciar na tomada de decisão e escolhas de compra dos seus seguidores.

Não existe quantidade mínima de seguidores para que determinada pessoa seja considerada influenciadora e isso faz com que milhares de pessoas almejem o recebimento dos famosos “mimos” em troca de divulgação da marca em suas redes sociais, mas a situação é um pouco mais complexa do que se parece.

Muito embora inexista relação de consumo entre o influencer e seus seguidores, o artigo 927 do Código Civil estabelece que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Ora, é inegável que se determinada pessoa se denomina influenciadora, esta possui influência sobre seus seguidores, incentivando, de forma direta ou indireta, a venda do produto que divulga e que a atividade de divulgar pode implicar em riscos para os direitos de outrem.

Em um caso recente, uma influenciadora respondeu objetivamente por uma falha na compra de um iPhone, isto porque teria divulgado os dados da loja para que fosse adquirido e, na verdade, a promoção se tratava de um golpe aplicado em todo o país.

Segundo o juiz leigo, a atividade normalmente desenvolvida pela influencer implica expor produtos de terceiros à venda. Nisso, os itens ficam sob sua chancela e “indiscutível influência”. Afinal, sem a influenciadora digital, a vítima não teria comprado o celular, pois soube da oferta por meio das redes sociais da influenciadora. Como se trata de uma atividade habitual, que gera lucros à influencer, ela responde pelos danos decorrentes.

É claro, a decisão é polêmica, mas demonstra a necessidade de ter um cuidado redobrado ao indicar determinada loja, produto ou sorteio (que, inclusive, deve estar de acordo com as regras mencionadas aqui), para evitar problemas futuros.

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Lucas Tavares Lopes – Advogado • 2020

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