Excesso de ligação de cobranças? O devedor também possui direitos.

Estar em uma situação de endividamento é algo bem desconfortável e é o motivo da insônia de muita gente, principalmente quando as empresas credoras passam a cobrar excessivamente, seja ligando várias vezes no mesmo dia, em horários indesejáveis, com ameaças de cobranças judiciais ou até sugerindo empréstimos.

Segundo a Serasa Experian, o número de brasileiros com dívidas atrasadas e CPF negativado chegou a 63,2 milhões até abril de 2019, o que representa 40,4% da população adulta do país.

Importa esclarecer que um dia após o vencimento de uma conta que não foi paga, o consumidor já é considerado devedor (ou inadimplente) e, portanto, a empresa credora já tem o direito de efetuar a cobrança.

Cobrar a dívida não é um ato ilegal, até porque, equívocos podem ocorrer e o consumidor sequer sabe que está devendo, mas esta cobrança tem limites.

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, uma pessoa que tem contas em aberto não pode ser “exposta ao ridículo” ou submetida “a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Contudo, os relatos de cobranças abusivas são frequentes. Empresas de telemarketing ligando para todos os números possíveis do devedor, de seus parentes, amigos e até mesmo em seu trabalho.

O que não pode ser feito?

  • Cobrança indevida e nome negativado

Se a cobrança é indevida, ou seja, ocorre mesmo sem qualquer pendência ou atraso e o nome do consumidor for negativado por essa razão, caberá indenização ao consumidor lesado, sendo possível, inclusive, receber o valor cobrado indevidamente em dobro.

  • Cobrança telefônica em qualquer horário

Não permitida é a ligação de cobrança em qualquer horário. A cobrança por meio de telefonemas deve ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8hs (oito horas) às 20hs (vinte horas), e aos sábados, das 8hs (oito horas) às 14hs (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que telefones são proibidos.

  • Cobrança vexatória

O consumidor inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo e não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A cobrança através de cobradores contratados não poderá ser realizada na frente de outras pessoas, usando de coação, ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão.

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Lucas Tavares Lopes – Advogado • 2020

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