Segundo o IBGE, 18,3% das moradias brasileiras são alugadas, o que equivale a 13,3 milhões de imóveis. Não muito raro vemos locações sem qualquer tipo de contrato de aluguel, sendo pactuado pelo famoso “acordo de boca”.
Por essa razão, a Lei nº 8.245/1991, surgiu para garantir os
direitos dos locadores e locatários, regulando a locação de imóveis urbanos.
Em que pese a referida lei regular os contratos verbais, é importante destacar que esse tipo de contrato traz dificuldades para as partes…
O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato (Lei n°. 8.245/91), sendo que, por esse contrato, o proprietário do imóvel transfere ao inquilino a posse do imóvel durante o prazo que durar o contrato.
Logo, possui o inquilino o direito de usar do bem locado, devendo o proprietário garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico do imóvel (art. 22, II da Lei 8.245/91).
Assim, o proprietário fica, em regra, proibido de adentrar no imóvel…