Proprietário não pode entrar no imóvel locado sem autorização do inquilino.

O contrato de locação é regido pela Lei do Inquilinato (Lei n°. 8.245/91), sendo que, por esse contrato, o proprietário do imóvel transfere ao inquilino a posse do imóvel durante o prazo que durar o contrato. Logo, possui o inquilino o direito de usar do bem locado, devendo o proprietário garantir, durante o tempo de locação, o uso pacífico do imóvel (art. 22, II da Lei 8.245/91). Assim, o proprietário fica, em regra, proibido de adentrar no imóvel…

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Lucas Tavares Lopes – Advogado • 2020

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