Realizar sorteios nas Redes Sociais de forma ilegal pode gerar multa!

Se por um momento achou-se que o Orkut seria o auge das redes sociais, não era possível imaginar que nos dias atuais as redes sociais estariam em nossas mãos, seja em casa, na rua, no ponto de ônibus, enquanto aguarda para ser atendido, ou onde existir cobertura de rede móvel do celular ou WiFi.

Segundo um relatório da Global Digital Statshot 2019, elaborado pelas empresas “Hootsuite” e “We Are Social”, 3,5 bilhões de pessoas, das 7,7 do planeta, possuem alguma rede social e 3,4 bilhões acessam estas redes sociais pelos aparelhos celulares.

É claro, com a popularização dessas redes sociais, o marketing on-line se tornou tão atraente quanto qualquer outro meio.

Uma dessas estratégias são os famosos sorteios. Quem nunca foi marcado em um post de sorteio? Isso é, se você também nunca marcou alguém. Aparentemente, sorteios nas redes sociais podem trazer excelentes resultados.

Ocorre que, ao contrário do que acontece, para realizar sorteios não basta o simples post de uma “foto oficial” e pedir para que sigam alguns perfis. Existem regras a serem seguidas e não, não se tratam de requisitos para o sorteio, mas de normas legais e que devem ser respeitadas para evitar sanções.

A Lei que trata de promoções e concursos é a nº 5.768/71, que, embora de 1971, ainda é aplicada para regulamentar sorteio realizado no território brasileiro, inclusive aqueles feitos através de redes sociais.

Quero realizar um sorteio na minha rede social! O que eu faço?

Antes de tudo, para realizar qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou concurso, com finalidade comercial, é imprescindível obter uma autorização prévia do Ministério da Fazenda. Esta permissão é concedida por um processo que dura de 40 a 120 dias e que gerará um certificado, cujo número deverá constar em todas as publicações.

Este processo de legalização de sorteio possui uma taxa de fiscalização e que deverá ser paga de acordo com o valor da premiação. Além disso, o resultado deverá ser apresentado ao órgão fiscalizador ao final.

Claro, existem exceções. Iniciativas com propósitos sociais, como por exemplo, concursos culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, que não dependem de sorte e não possuem cunho comercial, contemplam de um processo mais simples.

Veja, se todos ganham, não é sorteio e não depende de autorização. A autorização se faz necessária quando dependa de sorte ou do julgamento de alguém para ganhar o prêmio.

Outro ponto importante são as restrições para sorteio. É vedado que um item sorteado seja um produto vendido pela empresa que está realizando a promoção. Igualmente, é proibido premiar em dinheiro, pois a lei equipara a prática de distribuição de moedas a um jogo de azar.

A sanção na hipótese de irregularidades do sorteio pode ser uma multa que pode corresponder até o valor do prêmio, bem como a proibição de realizar sorteios por até dois anos.

Embora a fiscalização não seja muito severa, qualquer um pode fazer uma denúncia sobre a prática ilegal pelos canais de atendimento da Caixa, fisicamente em uma agência, por telefone (0800-726-0101), por um formulário na internet (www.caixa.gov.br) ou pelas redes sociais do órgão.

Mas atenção, além das questões legais, é necessário observar que cada rede social possui sua política com regras específicas. Assim, os serviços podem proibir alguns critérios de participação condicionados a compartilhamentos, curtidas, marcação de amigos etc.

Dito isso, em decorrência de toda burocracia envolvida, inclusive no que tange ao direito do consumidor, é recomendado que o jurídico trabalhe em conjunto com o marketing da promoção para a elaboração de termos de participação e regulamentos, com uma análise mais detalhada para evitar que o promotor do sorteio receba sanções em razão de irregularidades existentes.

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Lucas Tavares Lopes – Advogado • 2020

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