Existe valor fixo para a pensão alimentícia?

Os casamentos estão durando cada vez menos no Brasil. Segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2011, divulgada pelo IBGE, a maioria dos casais (56,5%) está se divorciando antes de completar 15 anos de união e consequentemente, maior a quantidade de filhos cujos pais são divorciados.

Nestes casos, para os ex-cônjuges que possuem filhos, a pensão alimentícia objetiva cobrir gastos e manter o padrão de vida dos filhos.

O tema, contudo, ainda traz muitas dúvidas. Quem deve pagar a pensão alimentícia? Quanto deverá ser pago? Como é calculado o valor? E quando você possui mais de um filho?

Inicialmente, importa frisar que o valor da pensão nada tem relação com o relacionamento daquele que presta alimentos com aquele que recebe e, ainda que a pensão esteja atrasada, ou até mesmo não esteja sendo feita, não significa que o prestador de alimentos será privado das visitas do filho.

Embora o nome “pensão alimentícia”, seu objetivo não se restringe à alimentação, mas para toda e qualquer necessidade básica que o alimentado tenha ou possa ter, seja transporte, educação, saúde, moradia, lazer, viagens, etc.

QUEM DEVE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Muitas pessoas creem que somente o pai tem a obrigação de pagar o valor da pensão alimentícia. No entanto, não é bem assim.

Para responder esta pergunta, é necessário, primeiramente, estabelecer uma residência fixa para o alimentado. O filho residirá na casa da mãe ou do pai? É a chamada “guarda material”, aquele que detém a guarda material é aquele que residirá com o filho.

Aquele que não detém a guarda material, ou seja, que não reside com o alimentado, deverá arcar com a pensão alimentícia.

Saliente-se, ainda, que se o pai ou a mãe não pode arcar com a pensão alimentícia, outras pessoas poderão assumir essa responsabilidade, estendendo o dever para parentes próximos, como por exemplo, os avós.

QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Existe um mito de que a pensão alimentícia deve sempre corresponder a 30% do salário daquele que arca com os alimentos, mas não é bem assim. Ao contrário do que se acredita, inexiste lei que determine o valor de 30%, ou de qualquer outro valor.

Da mesma forma, também inexiste fórmula específica e tampouco um valor médio que servirá como parâmetro.

A pensão alimentícia varia sempre de acordo com cada caso, definido pelo juiz após uma análise da real situação e do caso concreto, sendo três fatores determinantes na análise: a possibilidade de quem paga; a necessidade de quem recebe; e a razoabilidade do pedido.

Desta forma, o juiz analisará se determinada pessoa que prestará a pensão possui trabalho, quais são seus rendimentos, quais os gastos fixos etc. Da mesma maneira, quais são as necessidades do filho, seus gastos, a condição financeira de quem reside com a criança, entre outros fatores.

A partir disso, com todas essas informações, o juiz fará uma análise e definirá o valor da quantia a ser paga.

E SE HOUVER MAIS FILHOS? A PENSÃO ALIMENTÍCIA SERÁ MAIOR?

Depende. Seguindo o mesmo critério para estabelecer o valor da pensão alimentícia, o fato de haver mais filhos será analisada e considerada ao definir um valor a ser pago.

Assim, no caso de haver mais filhos, o valor da pensão alimentícia poderá ser maior caso os filhos sejam do mesmo relacionamento.

Nas situações de filhos de relacionamentos diferentes o percentual a ser pago poderá ser menor, pois será analisada a possibilidade de quem paga.

O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER ALTERADO?

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado a qualquer momento, seja para aumentar, diminuir ou até mesmo extinguir, desde que a situação que justifique o pagamento seja alterada também.

Mas veja, o desemprego, por exemplo, pode ser um fator que justifique uma redução, mas não isenta o devedor de pagar pensão.

42 Comments

Deixe um comentário

Contato
Seg - Sex: 8h00 às 18h00

Lucas Tavares Lopes – Advogado • 2020

Abrir chat
1
Agende sua consulta!
Olá!
Posso ajudar?
Powered by