Meu vizinho faz muito barulho! O que fazer?

Com a escassez de terrenos disponíveis para construção de novos imóveis, cada vez mais as casas são construídas próximas uma das outras. Consequentemente, maiores são os conflitos em razão da perturbação do sossego alheio.

Que atire a primeira pedra aquele que nunca se queixou de barulho do vizinho em horários inadequados.

Bem, antes de qualquer medida judicial, é importante que os vizinhos tentem uma solução amigável. O diálogo pode evitar um conflito ainda maior que será um processo judicial.

Contudo, em alguns casos, quando o diálogo deixou de ser uma alternativa para a solução do conflito, pode ser necessário tomar medidas mais duras.

É importante esclarecer que vizinho, para fins de sossego, não é apenas aquele morador da casa ao lado, mas também qualquer morador próximo que esteja extrapolando os limites do tolerável e ocasionando tal perturbação.

A legislação que trata sobre o direito ao sossego é ampla, aparecendo em leis municipais, estaduais e federais.

Em razão dessa quantidade de normas distintas que regulam o direito ao sossego, o primeiro equívoco é a famosa alegação de que “até às 22 horas está tudo liberado” e, veja, não é bem assim.

Muito embora as diversas leis estabeleçam critérios diferentes e cada município possua sua própria legislação, o sossego deve ser garantido em tempo integral. É claro que o período noturno recebe uma proteção maior, mas não significa que em outros horários “a farra está liberada”.

Além disso, pouco importa qual a origem do som, se é música, buzina, fogos de artifício, obras, latidos ou afins. Se há elevado ruído, a lei tratará como poluição sonora, passível de sanção.

Aquele que emite o ruído poderá sofrer diversas sanções, sejam elas em dinheiro, com uma eventual indenização aos vizinhos perturbados, e até mesmo sanção criminal, tendo em vista que se trata de uma contravenção penal perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio.

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Lucas Tavares Lopes – Advogado • 2020

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